Regulamento
1. Este concurso
cultural-recreativo é promovido pela SEMPRE Produtora Cultural, sediada na
cidade de Bom Jardim, RJ, e possui caráter exclusivamente cultural-recreativo,
não havendo qualquer modalidade de sorte ou pagamento por parte dos participantes.
2. Objetivo do concurso
2.1. O Concurso Cultural “Manhã
com café e flor...” tem como finalidade estimular a prática da fotografia
crítica, revelar as belezas proporcionadas pelas flores e as delícias do café e
a interpretação sobre o tema proposto por meio de fotografias a serem enviadas
para o e-mail: sempreconcursocultural@gmail.com.
As imagens devem ter como tema “a
interpretação do que é saborear pela manhã um café acompanhado com belas flores”.
A imagem enviada para participação no concurso deve conter elementos
relacionados ao tema proposto e seus direitos autorais devem ser de propriedade
da pessoa que enviar a foto ao site. Os autores das imagens que atendam aos
critérios de seleção e participação serão premiados.
3. Participantes
3.1. A participação é aberta a
todas as pessoas, de ambos os sexos, com idade superior a 14 anos. Sendo
necessário aos participantes menores de 18 anos que apresentem autorização do
responsável acompanhada de cópia da identidade caso venha se classificar na
3ª etapa da apuração das 10+. ATENÇÃO: O prazo de envio por email da
documentação será entre os dias 8 e 9 de setembro.
3.2. Os participantes deverão
fazer cadastro juntamente com o envio das fotografias por e-mail sempreconcursocultural@gmail.com
informando nome, data de nascimento, RG, CPF, telefone,
endereço.
3.3. É vedada a participação de
funcionários e colaboradores das empresas da SEMPRE Produtora Cultural,
terceiros contratados ou ainda qualquer tipo de fornecedor que venha a
contribuir com seu trabalho para a realização deste Concurso, diretamente ou
indiretamente ligados à operacionalização do Concurso, bem como de qualquer
outra empresa que venha a ser contratada para tal finalidade.
ATENÇÃO: os GANHADORES DO CONCURSO ANTERIOR automaticamente ficam inelegíveis para esta edição. Retomando o direito de participação na edição seguinte.
ATENÇÃO: os GANHADORES DO CONCURSO ANTERIOR automaticamente ficam inelegíveis para esta edição. Retomando o direito de participação na edição seguinte.
4. Períodos e datas
4.1. Inscrição: 01 a 31/ago/2015
– até às 00h, horário de Brasília.
4.2. Apuração: A apuração será
feita em etapas:
•1ª etapa - classificação: até 03 de setembro de 2015;
•2ª etapa – escolha das 10+: (banca de júri do
concurso): de 04 à 7 de setembro de 2015;
•3ª etapa – Voto popular 1º e 2º lugar: de 10
a 22 de setembro de 2015;
•4ª etapa – divulgação do 1º e 2º lugar – 23
de setembro de 2015; e
•5ª etapa – premiação – 26 de setembro de 2015.
4.3. Divulgação: A divulgação dos
premiados acontecerá no dia 23/set/2015 por meio de envio de email aos
participantes, e a publicação na página do evento
http://bomjardimflorecafe.blogspot.com.br e de post no perfil do Facebook da
SEMPRE Produtora Cultural a partir de 23 de setembro.
4.4. Premiação: A premiação será
feita durante a cerimônia de abertura da VI Festa da Flor & Café de Bom
Jardim/RJ no dia 26/setembro/2015, ou através de envio por correio, caso o
vencedor não possa comparecer.
5. Informações e Regulamento
5.1. Os interessados deverão,
dentro do prazo previsto no item 4.1. acima, entrar na página da SEMPRE
Produtora
https://www.facebook.com/sempre.produtorcultural , da Festa da Flor
& Café de Bom Jardim e no blog http://bomjardimflorecafe.blogspot.com.br
que constará o regulamento e explicações de como participar.
5.2. Na página do evento haverá
um link que remete ao regulamento.
6. Mecânica do concurso
6.1. Para participar os
interessados deverão, dentro do prazo previsto no item 4.1.:
a) acessar a página no faceboock
da SEMPRE Produtora Cultural no link:
https://www.facebook.com/sempre.produtorcultural , clicar na guia “EVENTOS”, acessar
o link do 3º Concurso Cultural de
Fotografia e ler as instruções para participação, bem como o presente
regulamento, submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições;
b) enviar as fotos para o e-mail sempreconcursocultural@gmail.com,
juntamente com o contato seguido de nome completo, data de nascimento, RG, CPF,
endereço, telefone de contato, e-mail;
6.2. Cada participante poderá
enviar até 03 imagens, desde que os direitos das imagens sejam da pessoa que
fez o envio. As imagens devem ter um mínimo de 960 pixels de largura por 720 de
altura, e um máximo de 3.500 pixels de largura por 3.500 pixels de altura. O
tamanho máximo do arquivo é de 10MB.
6.3. As imagens enviadas serão
analisadas e selecionadas por uma banca de jurados convidados pela SEMPRE
Produtora Cultural e estarão disponíveis para votação popular através do “Curtir”
no link do álbum com as 10+.
6.4. Serão automaticamente
desclassificadas imagens ou títulos/descrições que contenham conteúdo
impróprios/ofensivos e imagens que não atendam ao critério de participação do
item 2.1.
Serão considerados impróprios ou
ofensivos quaisquer imagens ou textos que:
(i) possam causar danos a
terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou
danos morais; (ii) sejam obscenos e/ou pornográficos; (iii) contenham dados
(mensagens, informação, imagens) subliminares; (iv) contenham dados ou
informação que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou
que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção
penal); (v) constituem ofensa à liberdade de crença e às religiões; (vi)
contenham dados ou informação racista ou discriminatória; (vii) violem qualquer
lei ou sejam considerados inapropriados; (viii) tenham intenção de divulgar
produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial; (ix) façam propaganda
eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato;(x)
tenham sido produzidos por terceiros; e
(xi) atentem contra a moral e os
bons costumes.
6.5. É condição essencial para o
recebimento da premiação que o autor da imagem seja a pessoa cadastrada no site
do concurso.
7. Procedimentos eletivos e forma de apuração dos resultados
7.1. Após a data final do período
de inscrição no concurso, iniciar-se-á a apuração para a definição de 10 (dez)
imagens vencedoras pela comissão julgadora convidada pela SEMPRE Produtora
Cultural entre todos os participantes do concurso.
7.2. Serão selecionados 10 (dez)
finalistas, dentre os quais, 2 (dois) vencedores através de voto popular com
maior número de “Curtir” no link do álbum.
O corpo de jurados avaliará
segundo as seguintes características: a imagem representa o tema proposto;
Qualidade técnica; Criatividade; Originalidade; Imagens inspiradoras
7.3. Os finalistas e vencedores
receberão a premiação na forma descrita no item 11 deste Regulamento.
8. Critérios para desclassificação
8.1. Imagens: Serão desclassificadas
imagens que contiverem conteúdo impróprio ou que ofendam a ordem pública.
8.2. Votação popular: Somente um
voto será permitido por pessoa em cada imagem. A votação popular será
monitorada. Caso seja detectada manipulação dos resultados, nos reservamos o
direito de remover a imagem ou desclassificar o participante.
8.3. Serão imediatamente
desclassificados (i) quaisquer imagens repetidas, idênticas ou plagiadas dentre
os participantes do Concurso, (ii) e qualquer participante que violar quaisquer
das disposição do presente Regulamento, em especial as previsões do Item 6.4
acima.
9. Critérios de desempate
9.1. Em caso de empate na
apuração das imagens vencedoras por voto popular, será adotado como critério de
desempate o voto da SEMPRE Produtora Cultural.
10. Comunicação dos ganhadores
10.1. A divulgação dos premiados
acontecerá no dia 23/setembro/2015 por meio de publicação na página do evento
http://bomjardimflorecafe.blogspot.com.br, do concurso
http://festadaflorecafeconcursocultural.blogspot.com.br/
e publicação de post no perfil do
Facebook da SEMPRE Produtora Cultural
https://www.facebook.com/sempre.produtorcultural.
10.2. O vencedor terá até o dia
25/setembro/2015 para confirmar o recebimento da mensagem e dados para entrega
do prêmio, caso queira estar presente ao evento de premiação.
10.3. Os participantes terão até
o dia 24/setembro/2015 para contestar o resultado do concurso, caso seja
detectada irregularidade nas imagens vencedoras. Caso seja confirmada
irregularidade, serão apontados novos vencedores, a serem confirmados até o dia
25/setembro/2015.
11. Premiação
11.1. Serão premiados os 02
(dois) autores das imagens conforme os critérios demonstrados no item 7.3.
11.2. O prêmio dos selecionados
das 10+ será o de: participação na exposição dos vencedores que ocorrerá no
Museu Clirton Rêgo, durante o evento VI Festa da Flor & Café de Bom
Jardim/RJ, no Galpão Cultural Margaret de Jesus.
11.3. O primeiro prêmio será
composto de: um Celular Galaxy SIII
Mini da Samsung e participação na exposição dos
vencedores que ocorrerá no Museu Clirton Rêgo, durante o evento VI Festa da
Flor & Café de Bom Jardim/RJ, no Galpão Cultural Margaret de Jesus.
11.4. O segundo prêmio será
composto de: um Tablet Multilaser de
7" com wi-fi, 8Gb e participação na exposição dos
vencedores que ocorrerá no Museu Clirton Rêgo, durante o evento VI Festa da
Flor & Café de Bom Jardim/RJ, no Galpão Cultural Margaret de Jesus.
12. Disposições gerais
12.1. Desistência do prêmio: O
ganhador que não responder a mensagem de confirmação de dados para entrega do
prêmio, dentro do prazo estipulado nos itens 10.2 e 10.3 do presente
regulamento, será considerado como desclassificado do concurso e não receberá a
premiação.
12.2. Direitos Autorais: Ao
inscrever-se para participar neste Concurso, nos termos deste regulamento, o
participante estará automaticamente autorizando, por si ou através do seu
representante legal, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter
irrevogável e irretratável o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo
de seu nome, sua imagem e sua voz e da frase de sua autoria em fotos, arquivos
e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças
promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors
e na Internet, no território nacional, para a ampla divulgação: da conquista do
prêmio deste Concurso; para divulgação das próximas edições do Concurso
Cultural e da Festa da Flor e Café de Bom Jardim/RJ e utilização em produtos de
promoção e marketing correlatos à marca Festa da Flor e Café de Bom Jardim/RJ.
12.3. Violação de direitos
autorais de terceiros: é vedado o envio de fotos pelo participante do concurso
que não sejam de sua única e exclusiva autoria. O participante será único e
exclusivo responsável pela autoria da arte, e responderá por quaisquer
violações e reivindicações de terceiros pela violação de direitos autorais e
eventuais perdas e danos causados ao autor da mensagem, isentando a SEMPRE
Produtora Cultural de qualquer responsabilidade.
12.4. Responsabilidades: A SEMPRE
Produtora Cultural não se responsabiliza (i) por nenhuma despesa suportada pelo
participante para sua efetiva participação no Concurso, (ii) por qualquer ato
do participante que implique em danos, de qualquer natureza, a sua pessoa ou à
terceiros, e (iii) pela autenticidade dos dados cadastrais.
12.5. Ocorrência de fraudes de
qualquer natureza: Serão imediatamente desclassificados os participantes que
cometerem fraude ou tentativa de fraude, de falsidade ideológica, e demais atos
ilícitos previstos na legislação vigente, incluindo, mas não limitado à
investigação, indiciamento ou condenação por crimes contra honra, lesão
corporal, falsificação de documentos, dentre outros.
12.6. Os prêmios são pessoais e
intransferíveis e em hipótese alguma poderão ser convertidos em dinheiro e nem
tampouco trocado por outros itens, nem ser cedido/transferido para outrem.
12.7. A responsabilidade da
SEMPRE Produtora Cultural em promover, divulgar, apurar e premiar o
participante ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio.
12.8. A participação no presente
Concurso Cultural acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita das
condições deste regulamento.
12.9. A SEMPRE Produtora
Cultural, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário,
poderá alterar as regras constantes deste Regulamento, bem como substituir
qualquer um dos prêmios anunciados por outros de igual valor, mediante
comunicação pública de tais mudanças no perfil da SEMPRE Produtora Cultural no
Facebook e nota na página do evento Festa da Flor & Café de Bom Jardim/RJ.
12.10. A SEMPRE Produtora
Cultural poderá interromper o Concurso, se necessário for, mediante prévio
aviso de 05 (cinco) dias, por meio de comunicação destinada a todos os
participantes efetivamente inscritos, os quais, caso não concordem com os
termos alterados, poderão cancelar a inscrição de participação no Concurso, a
fim de se liberarem das obrigações ora assumidas.
12.11. A participação neste
concurso cultural não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum outro
direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
12.12. As dúvidas não previstas
neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta por membros da
SEMPRE Produtora Cultural, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
12.13.
O participante não poderá alegar, em qualquer hipótese, que qualquer marca,
logotipo ou sinal de identificação tenha sido criado e/ou modificado em seu
benefício, ou requerer qualquer direito de titularidade ou propriedade, sendo
que a utilização de qualquer marca.
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